Acessando o SUAP e escolhendo a opção "Esqueceu ou deseja alterar a senha?".
Ao preencher os dados solicitados, sendo o Usuário sua Matrícula, a senha será enviada para o e-mail cadastrado no ato da Matrícula.
A matrícula nas disciplinas é realizada pela Coordenadoria de Administração e Registro Acadêmico (CRA) apenas para os alunos do 1º período. A partir do 2º período, o próprio aluno é quem realiza sua matrícula na sua página do SUAP-EDU, no período previsto no calendário acadêmico.
Observação:
Não se inscreva em disciplinas de forma aleatória. Cadastre-se nas disciplinas do seu período de referência. Caso esteja "desnivelado", escolha as disciplinas dos períodos iniciais. Se precisar de ajuda, entre em contato com a Coordenação do Curso.
Não. Cada estudante deve seguir o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) correspondente ao seu vínculo acadêmico. Os estudantes vinculados ao PPC 2019 devem cumprir a matriz curricular dessa versão, enquanto os novos ingressantes a partir de 2026 serão vinculados ao PPC 2026.
Não é possível escolher livremente disciplinas de outra versão do PPC. Isso só poderá ocorrer quando houver equivalência entre as disciplinas, conforme os critérios institucionais. Nesses casos, a disciplina equivalente aparecerá como opção no SUAP-EDU no momento da matrícula, permitindo que o estudante a selecione.
Se você está vinculado ao PPC 2019 e ficou reprovado em uma disciplina que não está mais sendo ofertada, é importante verificar se ela possui equivalência no PPC 2026.
Se houver equivalência: você poderá cursar a disciplina equivalente junto com os estudantes do PPC 2026. Nesse caso, a opção de matrícula aparecerá no SUAP-EDU no momento da matrícula.
Se não houver equivalência: será obrigatório abrir um chamado no SUAP-EDU, solicitando a matrícula na disciplina que não está mais sendo ofertada.
Atenção: o aluno deve dar prioridade à realização dessa disciplina, especialmente se ela não estiver mais sendo ofertada regularmente, para evitar dificuldades na continuidade e na conclusão do curso.
É necessário fazer a solicitação na Coordenadoria de Administração e Registro Acadêmico (CRA), via aba "Requerimentos" no SUAP-EDU, especificando as disciplinas que deseja "trancar". Lembre-se que é necessário respeitar os prazos definidos no calendário acadêmico.
Observações:
O trancamento de disciplina só poderá ser realizado no prazo estabelecido no calendário acadêmico do Campus.
O trancamento de disciplinas não será concedido para disciplinas constantes do primeiro período na matriz curricular do curso.
Cada disciplina poderá ser trancada apenas uma vez.
Cada semestre, o aluno deve estar matriculado em, no mínimo, 1 disciplina (Art. 296).
A aba "Requerimentos" fica no Menu "Ensino" - "Dados do Aluno" - "Aba Requerimento".
Veja o que diz a Organização Didática do IFRN (Atualizada pela Resolução nº 110/2025-CONSUP/IFRN, de 29/10/2025):
Art. 306. Será permitido o cancelamento de disciplinas para os estudantes dos cursos com regime de crédito, respeitado o prazo estabelecido no calendário acadêmico do campus de vinculação do(a) estudante.
Parágrafo Único. Não será permitido o cancelamento de disciplinas para os cursos com regime seriado.
Art. 307. O cancelamento de disciplinas não será concedido para disciplinas constantes do primeiro período na matriz curricular do curso.
Art. 308. Cada disciplina poderá ser cancelada apenas uma vez.
É necessário fazer a solicitação na Coordenadoria de Administração e Registro Acadêmico (CRA), via aba "Requerimentos" no SUAP-EDU. Lembre-se que é necessário respeitar os prazos definidos no calendário acadêmico.
Observações:
Não é possível realizar o trancamento do primeiro período do Curso.
O trancamento voluntário de matrícula só é possível após a integralização de todas as disciplinas do primeiro período do curso.
O trancamento só é válido por um período, ou seja, no período seguinte o aluno precisará realizar a renovação de matrícula.
O trancamento de matrícula só pode ser realizado 2 (duas) vezes durante todo o Curso.
A aba "Requerimentos" fica no Menu "Ensino" - "Dados do Aluno" - "Aba Requerimento".
Veja o que diz a Organização Didática do IFRN (atualizada pela Resolução nº 110/2025-CONSUP/IFRN, de 29/10/2025):
Art. 299. [...]
§ 2º. Entende-se por trancamento de matrícula voluntário aquele em que o estudante faz a opção pela interrupção dos estudos.
Art. 300. A solicitação de trancamento de matrícula deverá ser feita mediante requerimento à Diretoria Acadêmica, pelo(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade, ou por seu representante legal, quando menor de idade.
Parágrafo único. O trancamento de matrícula só terá validade de 1 (um) período letivo.
[...]
Art. 303. O trancamento voluntário somente será autorizado após a integralização de todos os componentes curriculares do primeiro período do curso.
§ 1º. Para os estudantes com admissão por reingresso e transferência, o trancamento voluntário só poderá ser concedido quando for integralizado o período em que foi posicionado após a realização do aproveitamento dos estudos.
§ 2º. O trancamento de matrícula voluntário deverá ser solicitado no período previsto no calendário acadêmico do câmpus de vinculação do estudante.
§ 3º. O estudante só poderá trancar matrícula, na forma voluntária, até 2 (duas) vezes durante todo o curso, e o tempo de trancamento será contabilizado para efeito de cálculo do prazo máximo para integralização curricular.
O prazo máximo para conclusão do Curso Superior, é o dobro do tempo do Curso. Assim sendo:
PPC 2015 - 12 semestres
PPC 2019 - 12 semestres
PPC 2026 (Matriz 5 períodos) - 10 semestres
PPC 2026 (Matriz 4 períodos) - 8 semestres
Não concluindo nesse prazo, o aluno será jubilado.
Veja o que diz a Organização Didática do IFRN (atualizada pela Resolução nº 110/2025-CONSUP/IFRN, de 29/10/2025):
Art. 33 [...]
Parágrafo único. O tempo máximo para integralização curricular pelo(a) estudante será:
I. de duas vezes a duração prevista na matriz curricular, para os cursos técnicos integrados na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e de graduação;
[...]
De acordo com a Organização Didática do IFRN, a matrícula é cancelada por evasão quando o estudante não realiza a renovação da matrícula em qualquer período do curso (Art. 310, §2º). No entanto, o §5º do mesmo artigo garante ao estudante a oportunidade de ampla defesa, que será analisada pelo Colegiado do Curso.
O pedido de reintegração deve ser formalizado por meio de um requerimento via SUAP (Abertura de Chamado), contendo a explicação sobre a razão da evasão, a justificativa para o retorno ao curso e, se houver, documentos comprobatórios.
Os pedidos são avaliados pelo Colegiado do Curso, que é composto por docentes do curso, representantes da Equipe Técnico-Pedagógica (ETEP) e alunos representantes de cada turma. As análises de reintegração geralmente ocorrem ao final do semestre letivo, e, caso a solicitação seja aprovada, a reintegração da matrícula será válida apenas para o período letivo seguinte.
Caso tenha dúvidas sobre o processo, entre em contato com a Coordenação do Curso ou Secretaria Acadêmica.
Veja o que diz a Organização Didática do IFRN (atualizada pela Resolução nº 110/2025-CONSUP/IFRN, de 29/10/2025):
Art. 310. O cancelamento de matrícula poderá ser feito por iniciativa da instituição, por motivo de ordem disciplinar, por evasão ou por jubilamento.
[...]
§ 2º. Terá matrícula cancelada por EVASÃO o estudante que não efetuar a renovação de matrícula, em qualquer período do curso.
[...]
§ 5º. Em caso de cancelamento da matrícula, excetuando o cancelamento compulsório, deverá ser concedida ao(à) estudante a oportunidade de ampla defesa, que será analisada pelo Colegiado de Curso.
O aluno do PPC 2019 deve manter uma frequência mínima de 75%, considerando todas as disciplinas matriculadas durante o semestre.
Para consultar sua frequência, basta verificar o SUAP-Edu.
Menu Ensino
Boletins
Na parte inferior, são exibidos o total de aulas, o total de faltas e o percentual de frequência. Esse percentual deve ser igual ou superior a 75%.
Veja o que diz a Organização Didática do IFRN (atualizada pela Resolução nº 110/2025-CONSUP/IFRN, de 29/10/2025):
Art. 333. Em todos os cursos ofertados no IFRN, será considerado reprovado por falta o(a) estudante que não obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total das disciplinas cursadas, independentemente da média final.
Já o aluno do PPC 2026 deve manter uma frequência mínima de 75%, em cada uma das disciplinas.
Para consultar sua frequência, basta verificar o SUAP-Edu.
Menu Ensino
Boletins
Veja o que diz o PPC do Curso:
Em todos os cursos ofertados no IFRN será considerado reprovado/a por falta o/a estudante que não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada disciplina, independentemente da média final.
Observação: A Organização Didática do IFRN está passando por atualização. Por isso, é possível que os mesmos critérios de frequência sejam aplicados aos estudantes vinculados tanto ao PPC 2019 quanto ao PPC 2026. A informação apresentada sobre a frequência e o registro de reprovação no módulo baseia-se no que foi observado no encerramento do período letivo de 2026.1. Recomenda-se acompanhar as orientações institucionais e eventuais atualizações da Organização Didática.
Para os estudantes vinculados ao PPC de 2019, mesmo que obtenham aprovação por média nas avaliações, haverá reprovação em todas as disciplinas do semestre por falta, pois é considerada a frequência global do aluno no período letivo, com registro de “Reprovado no módulo”.
Veja o que diz a Organização Didática do IFRN (atualizada pela Resolução nº 110/2025-CONSUP/IFRN, de 29/10/2025):
Art. 341. Nos cursos com regime de créditos, será considerado reprovado no período o(a) estudante que for reprovado por falta, o qual deverá cursar todas as disciplinas objeto de reprovação.
Já para os estudantes vinculados ao PPC de 2026, a reprovação por falta será somente na disicplina em que não obteve o mínimo de 75%¨de frequência.,
Observação: A Organização Didática do IFRN está passando por atualização. Por isso, é possível que os mesmos critérios de frequência sejam aplicados aos estudantes vinculados tanto ao PPC 2019 quanto ao PPC 2026. A informação apresentada sobre a frequência e o registro de reprovação no módulo baseia-se no que foi observado no encerramento do período letivo de 2026.1. Recomenda-se acompanhar as orientações institucionais e eventuais atualizações da Organização Didática.
A justificativa de ausências em cada disciplina deverá ser realizada junto à Coordenadoria de Administração e Registro Acadêmico (CRA), por meio da aba “Justificativa de Faltas” no SUAP-EDU, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis após o retorno do estudante às atividades acadêmicas. Para a análise do pedido, é obrigatória a apresentação de documentação comprobatória. Consulte abaixo as justificativas de faltas aceitas.
Os pedidos feitos fora do prazo, bem como aqueles que não se encaixam em um dos itens acima, serão analisados pela Diretoria Acadêmica e/ou Coordenador(a) do Curso.
Veja o que diz a Organização Didática do IFRN (atualizada pela Resolução nº 110/2025-CONSUP/IFRN, de 29/10/2025):
DAS FALTAS DISCIPLINARES
[...]
Art. 353. São consideradas faltas disciplinares passíveis de sanções previstas nessas normas:
[…]
XII. forjar ou alterar o teor de documentos da instituição; ou
XIII. usar de meios ilícitos ou agir de forma caluniosa, fraudulenta e antiética para realizar trabalhos escolares ou para tirar vantagem de qualquer natureza, em benefício próprio ou de terceiros.
Parágrafo único. Essas faltas se estendem a qualquer ambiente de ensino-aprendizagem externo ao IFRN onde estejam sendo realizadas aulas de campo, atividades culturais, científicas ou vivenciais.”
O atendimento domiciliar é um recurso oferecido pelo IFRN para garantir que estudantes que precisem se afastar das aulas possam continuar suas atividades acadêmicas de forma remota, sem prejuízo em sua vida escolar (Art. 322 da Organização Didática).
Esse atendimento pode ser solicitado quando o afastamento for superior a 15 dias, nos seguintes casos (Art. 323):
Diagnóstico de doença infectocontagiosa;
Necessidade de tratamento de saúde com afastamento comprovado;
Acompanhamento de familiar em primeiro grau com problemas de saúde que exijam assistência intensiva (com parecer do serviço social do campus);
Licença à gestante, a partir da data requerida.
Para solicitar o atendimento domiciliar, é necessário abrir um chamado no SUAP e anexar o atestado médico, que será avaliado e validado pelo setor médico do campus (Art. 323, §1º).
O tempo de atendimento pode ser de até 60 dias, com possibilidade de prorrogação para até 120 dias, mediante novo requerimento e avaliação da equipe médica do IFRN (Art. 323, §2º). No caso de licença à gestante, o período poderá ser de até 120 dias, conforme legislação específica (Art. 323, §3º).
Durante esse período, as ausências serão abonadas (Art. 323, §4º)
Veja o que diz a Organização Didática do IFRN (atualizada pela Resolução nº 110/2025-CONSUP/IFRN, de 29/10/2025):
Art. 322. O atendimento domiciliar é um processo que envolve tanto a família quanto a instituição e possibilita ao(à) estudante realizar atividades acadêmicas em domicílio, quando houver impedimento de frequência às aulas, sem prejuízo na sua vida acadêmica.
Art. 323. Terá direito ao atendimento domiciliar, o(a) estudante que necessitar ausentar-se das aulas ou dos momentos presenciais (no caso da educação a distância) por um período superior a 15 (quinze) dias, nos seguintes casos:
I. ser portador de doença infectocontagiosa;
II. necessitar de tratamento de saúde com o afastamento comprovado;
III. necessitar acompanhar familiares em primeiro grau com problemas de saúde e ficar comprovada a necessidade de assistência intensiva, com o parecer do serviço social do campus;
IV. licença à gestante, a contar da data requerida.
§ 1º. O atendimento domiciliar será efetivado nos termos da legislação vigente mediante laudo médico, visado pelo setor médico do campus do IFRN.
§ 2º. Nos casos das alíneas I a III, o tempo de atendimento domiciliar poderá ser de 60 (sessenta) dias, em requerimento inicial, e ampliado até 120 (cento e vinte) dias, mediante novo requerimento e após avaliação por equipe médica do IFRN.
§ 3º. No caso da alínea IV, o tempo de atendimento domiciliar deverá ser de até 120 (cento e vinte) dias, conforme legislação própria.
§ 4º. O(a) estudante terá suas ausências registradas e abonadas durante o período em que estiver em atendimento domiciliar.
§ 5º. O(a) estudante poderá ter um prazo diferenciado para cumprimento das atividades durante o período em que estiver em atendimento domiciliar.
§ 6º. Em qualquer dos casos previstos, é assegurado o direito à realização dos exames finais.
Art. 324. Compete ao(à) estudante ou a seus familiares:
I. preencher requerimento e anexar o atestado médico e/ou parecer do serviço social;
II. encaminhar o processo à Diretoria Acadêmica à qual o(a) estudante está vinculado; e
III. responsabilizar-se por recolher e devolver as atividades elaboradas pelos professores, com periodicidade máxima de uma semana.
Art. 325. Cabe à Diretoria Acadêmica à qual o(a) estudante está vinculado:
I. prestar orientações acerca do atendimento domiciliar ao(à) estudante ou a seus familiares;
II. comunicar a situação do(a) estudante aos professores e envolvê-los no planejamento, realização e acompanhamento das atividades escolares;
III. viabilizar a manutenção do contato com o(a) estudante ou seu representante legal para o encaminhamento e recebimento das atividades;
IV. viabilizar a coleta das tarefas propostas pelos professores e disponibilizá-las ao(à)estudante ou a seus familiares;
V. viabilizar o encaminhamento aos professores das tarefas realizadas e entregues pelo(a) estudante;
VI. viabilizar a aplicação de atividades avaliativas durante o período de atendimento.
Parágrafo único. O fluxo processual para atendimento ao discente deverá ser estabelecido internamente em cada campus.
De acordo com a Organização Didática (Art. 334, § 1º), o estudante que não for reprovado por falta e tiver uma Média de Desempenho (MD) entre 20 (vinte) e 59 (cinquenta e nove) tem direito a fazer a Avaliação Final.
Para ser aprovado, é necessário que a média final da disciplina seja igual ou superior a 60 (sessenta), utilizando a fórmula que resultar na maior média entre as opções previstas.
Veja aqui as fórmulas e descubra qual a nota mínima precisará
O CST em Marketing é um curso presencial. No entanto, conforme previsto no PPC 2026, algumas disciplinas possuem parte da carga horária na modalidade de Educação a Distância (EaD).
Significa que metade da carga horária da disciplina está prevista para ser desenvolvida na modalidade EaD. Por exemplo, em uma disciplina com carga horária de 60 horas, 30 horas correspondem à parcela indicada como EaD na matriz curricular.
A matriz curricular do PPC 2026 identifica as disciplinas que possuem carga horária em EaD e informa o percentual correspondente. Para conferir quais disciplinas têm essa previsão, consulte o PPC 2026.
De acordo com o PPC 2026, as atividades podem ocorrer de forma assíncrona ou síncrona mediada, conforme o planejamento do componente curricular. As atividades assíncronas são realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), enquanto as síncronas mediadas utilizam ferramentas de webconferência. O professor responsável pela disciplina orientará a turma sobre o formato das atividades, a organização e os prazos a serem cumpridos.
O IFRN utiliza a plataforma Moodle como Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), onde são disponibilizados materiais didáticos e ferramentas de interação e aprendizagem.
Para as atividades presenciais, o professor também poderá utilizar outras plataformas de apoio, como o SUAP-EDU e o Google Classroom (Google Sala de Aula), conforme a organização da disciplina.
O PPC 2026 prevê que as avaliações e as atividades referentes à curricularização da extensão sejam presenciais.
As orientações sobre as atividades, os materiais didáticos e os prazos devem ser acompanhadas no ambiente virtual da disciplina e conforme as instruções do professor responsável.
O estágio curricular supervisionado é um conjunto de atividades formativas realizadas sob a supervisão de docentes e profissionais do mercado, onde o estudante vivencia situações reais de trabalho.
Ele é fundamental para consolidar os conhecimentos adquiridos no curso, permitindo ao aluno exercer a prática profissional, facilitar sua entrada no mercado de trabalho e promover a integração entre o IFRN, o mundo do trabalho e a sociedade.
O estágio deve seguir as normas do IFRN e legislações específicas, sendo acompanhado por um supervisor técnico da empresa e por um professor orientador, que monitora o progresso através de relatórios e visitas periódicas ao local do estágio.
As atividades realizadas devem estar alinhadas aos conhecimentos teóricos e práticos adquiridos no curso.
Dica: Consulte o PPC do Curso para saber mais informações.
A partir do 2º período do Curso, para os alunos do PPC 2026. Já os alunos do PPC 2019, a partir do 3º período do Curso.
Para maiores informações, procure a Coordenação de Extensão (COEX) (Bloco A, sala 13).
Veja o que diz a Organização Didática do IFRN (atualizada pela Resolução nº 110/2025-CONSUP/IFRN, de 29/10/2025):
Art. 369. São condições para formalização da prática profissional:
[...]
III. estar, no mínimo, no segundo período do curso, observadas as Diretrizes Orientadoras de cada oferta;
PPC 2019
As atividades de Prática Profissional [...] para os cursos superiores de tecnologia, o aluno deverá estar cursando, no mínimo, o 3º período.
PPC 2026
No Curso Superior de Tecnologia em Marketing, na modalidade presencial, a Prática Profissional pode ser desenvolvida como Estágio não obrigatório [...] O Estágio segue as normas instituídas pelos documentos orientadores do IFRN e legislações específicas.
O aluno deve procurar a Coordenação de Extensão (COEX) para a celebração do termo de convênio entre o IFRN e a empresa concedente.
A jornada de atividade em estágio será definida em comum acordo entre o IFRN, a parte concedente e o estudante estagiário, não ultrapassando o total de 6 horas diárias e 30 semanais, quando o aluno está cursando disciplinas.
O aluno pode realizar estágio em um período de, no máximo, 2 anos.
O aluno é acompanhado por um supervisor na empresa, que o orientará acerca das atividades. Além disso, também é orientado por um professor, que é designado pela Coordenação de Extensão (COEX) e/ou Coordenação do Curso.
Seguindo o Instagram da Coordenação de Extensão (COEX) (@coex.ifzn) do Campus e/ou da Coordenação do Curso (@coordcstmarketing.zn).
Com caráter de complementação à Prática Profissional, em outras formas de São atividades acadêmico-científico-culturais, reconhecidas pelo Colegiado do Curso, que visa complementar à Prática Profissional.
Observações:
Essas atividades devem envolver ensino, pesquisa e extensão.
Cada PPC tem exigências diferentes em relação as AACC's :
PPC 2014: O estudante deverá cumprir, no mínimo, sessenta (60) horas de AACC's ao longo do Curso*.
PPC 2019: O estudante deverá cumprir, no mínimo, sessenta (60) horas de AACC's ao longo do Curso*.
PPC 2026: O estudante deverá cumprir, no mínimo, cento e dez (110) horas de AACC's ao longo do Curso, sendo:
70 (setenta) horas destinadas AACC's ao longo do Curso*.
02 (dois) cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC), com 20 (vinte) horas cada, de forma autoinstrucional, ofertados pelo IFRN, no formato on-line e em fluxo contínuo: Iniciação à Prática Profissional, como pré-requisito para desenvolvimento da Prática Profissional; e, Iniciação à Pesquisa, como pré-requisito para desenvolvimento de projetos de pesquisa.
* Dica: Para saber quais AACC's são aceitas, consulte o PPC do Curso.
Essas atividades devem envolver ensino, pesquisa e extensão. Para saber quais são as possibilidades e quantidades de horas aceitas por atividade, é necessário que consulte o PPC do Curso.
Você pode consultar a situação das AACC's no SUAP-EDU, na aba "Atividades Complementares". As atividades que podem ser realizadas estão distribuídas em atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Para fazer a solicitação de registro de AACC's, o aluno deve:
Separar os certificados.
Anexar os certificados no SUAP-EDU, na pasta "Atividades Complementares".
Processo de avaliação:
A Coordenação, junto com uma banca avaliadora, está analisando os certificados cadastrados no SUAP-Edu, sem a necessidade de abertura de chamado. Vale ressaltar que a avaliação ocorre periodicamente, quando há uma quantidade significativa de certificados acumulados para análise.
Observações:
Existe um limite do quantitativo de AACC, por tipo de atividade (curso, palestra, evento etc...) que pode ser aceita por semestre e em todo o Curso. Analise este quantitativo para verificar quanto de cada atividade é permitido.
As regras de AACC são diferentes para os PPC’s. Verifique as regras adequadas ao seu PPC.
Somente poderão ser contabilizadas as atividades que forem realizadas no decorrer do período em que o aluno estiver vinculado ao Curso.
Os certificados devem conter período inicial e final de realização, quando realizado em mais de um dia.
Os certificados com carga horária de mais de 12h precisa vir o período de realização ( data inicial e data final) do mesmo no certificado.
A Orientação Normativa - ON 05/2021 - PROEN-RE, da Pró-reitoria de Ensino, limita a validação de 12h de AACC por dia.
Dica:
Quando realizarem um Curso, coloquem o nome completo, de modo que apareça no certificado e seja comprovado a realização do mesmo pelo aluno.
São dois cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC), com carga horária de 20 horas cada, obrigatórios, ofertados pelo IFRN no formato on-line, autoinstrucional e em fluxo contínuo.
O curso de Iniciação à Prática Profissional é pré-requisito para o desenvolvimento da Prática Profissional, enquanto o curso de Iniciação à Pesquisa é pré-requisito para o desenvolvimento de projetos de pesquisa.
Veja o que diz o PPC 2026:
No Curso Superior de Tecnologia em Marketing, na modalidade presencial, destinam-se 110 horas às
AACC, distribuídas, obrigatoriamente, da seguinte forma:
[...]
02 (dois) cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC), com 20 (vinte) horas cada, de forma autoinstrucional, ofertados pelo IFRN, no formato on-line e em fluxo contínuo:
a) Iniciação à Prática Profissional, como pré-requisito para desenvolvimento da Prática Profissional;
b) Iniciação à Pesquisa, como pré-requisito para desenvolvimento de projetos de pesquisa.
Os cursos de Iniciação à Prática Profissional e Iniciação à Pesquisa ainda estão em fase de elaboração. Assim que estiverem disponíveis, os estudantes vinculados ao PPC 2026 serão comunicados sobre o acesso e a realização.
Trata-se de prova avaliativa, contendo todo o conteúdo da ementa da disciplina, de modo que comprove os saberes prévios da disciplina adquiridos através de experiências vivenciadas, inclusive fora do ambiente escolar.
Veja o que diz a Organização Didática do IFRN (atualizada pela Resolução nº 110/2025-CONSUP/IFRN, de 29/10/2025):
Art. 352. O(a) estudante poderá solicitar aproveitamento de estudos ou certificação de conhecimentos adquiridos através de saberes e experiências previamente vivenciadas, inclusive fora do ambiente escolar, com o fim de alcançar a dispensa de disciplina(s) integrante(s) da matriz curricular do curso.
Parágrafo único. O discente poderá obter dispensa, por aproveitamento de estudos ou certificação de conhecimentos, em conjunto, de até:
I. 20% (vinte por cento) da carga horária de disciplinas do curso, para cursos de qualificação profissional, salvo disposições legais em contrário;
II. 50% (cinquenta por cento) da carga horária de disciplinas do curso, para cursos técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação lato sensu, salvo disposições legais em contrário;
[...]
Art. 358. O processo de certificação de conhecimentos consistirá em uma avaliação teórica ou teórico-prática, conforme as características da disciplina, com calendário de provas a ser divulgado pela Diretoria Acadêmica ofertante.
Art. 359. A certificação de conhecimentos será realizada por uma banca examinadora designada pela respectiva Diretoria Acadêmica, ouvida a Coordenação de Curso, e constituída por um membro da equipe técnico-pedagógica e, no mínimo, dois docentes especialistas da(s) disciplina(s) em que o(a) estudante será avaliado, cabendo a essa comissão emitir parecer conclusivo sobre o pleito.
O prazo para inscrição de solicitação de certificação de conhecimento é divulgado no calendário acadêmico.
Durante o período de inscrições, o aluno deve abrir um chamado no SUAP-EDU, informando as disciplinas nas quais deseja solicitar a Certificação de Conhecimentos. É permitido realizar até quatro (4) avaliações por período letivo.
Observações:
Só podem realizar as provas, alunos que tenham feito a inscrição dentro do prazo previsto.
As provas serão realizadas no prazo previsto no calendário acadêmico.
Para cada disciplina, o aluno só pode requerer a realização da prova uma única vez.
Não é possível realizar a prova nas disciplinas em que o aluno tenha sido reprovado.
Veja o que diz a Organização Didática do IFRN (atualizada pela Resolução nº 110/2025-CONSUP/IFRN, de 29/10/2025):
Art. 353. As solicitações de aproveitamento de estudos e de certificação de conhecimentos obedecerão aos períodos previstos no calendário acadêmico do campus de vinculação do(a) estudante e às normas institucionais e deverão ser feitas mediante requerimento à Direção Acadêmica ao qual o(a) estudante está vinculado, em formulário próprio, no período da matrícula ou de sua renovação.
[...]
Art. 360. A inscrição para a certificação de conhecimentos deverá ser efetuada através de requerimento à respectiva Diretoria Acadêmica, com a enumeração das disciplinas requeridas.
§ 1º. O número máximo de requerimentos para realização de certificação de conhecimentos não deverá exceder quatro (4) avaliações por estudante em cada período letivo.
§ 2º. Para cada disciplina do curso, será permitido ao(à) estudante requerer a certificação de conhecimentos uma única vez.
[...]
Art. 362. É vedada a certificação de conhecimentos de disciplinas em que o requerente tenha sido reprovado no IFRN.
Refere-se ao aproveitamento de disciplinas estudadas em outros cursos do mesmo nível de ensino (graduação) ou outros cursos de nível posterior, ou ainda cursadas com aprovação na educação profissional técnica de nível médio para aproveitamentos no nível superior.
Observações:
Os conteúdos são avaliados por uma banca e devem coincidir em, no mínimo, 70% do programa do curso
Devem ser disciplinas cursadas antes da entrada no IFRN.
Deve ter sido cursada num prazo equivalente ao tempo máximo para integralização curricular do curso em que está sendo aproveitada mais dois (2) anos, decorridos entre o final do período em que a disciplina foi cursada e a data de requerimento do aproveitamento de estudos.
Caso tenha disciplina de pré-requisito, a mesma deve estar integralizada.
Veja o que diz a Organização Didática do IFRN (atualizada pela Resolução nº 110/2025-CONSUP/IFRN, de 29/10/2025):
Art. 355. Poderão ser objeto de aproveitamento de estudos as disciplinas:
a) cujos conteúdos e cargas horárias coincidirem em, no mínimo, 70% (setenta por cento) com os programas das disciplinas do respectivo curso oferecido pelo IFRN;
b) cursadas com aprovação em outros cursos do mesmo nível de ensino ou outros cursos de nível posterior, independentemente da nota final obtida, ou cursadas com aprovação na educação profissional técnica de nível médio para aproveitamento em cursos
superiores de graduação correlatos;
c) cursadas antes do ingresso do(a) estudante no IFRN;
d) cursada num prazo equivalente ao tempo máximo para integralização curricular do curso em que está sendo aproveitada mais dois (2) anos, decorridos entre o final do período em que a disciplina foi cursada e a data de requerimento do aproveitamento de estudos; e
e) cujas disciplinas pré-requisitos, quando houver, tiverem sido integralizadas.
§ 1º. A equivalência de estudos poderá ser contabilizada a partir de estudos realizados em uma disciplina ou em duas ou mais disciplinas que se complementam no sentido de integralizar uma disciplina do curso.
§ 2º. A análise de equivalência entre matrizes curriculares será realizada pela Coordenação de Curso, que encaminhará o processo para análise de equivalência entre programas de disciplinas.
§ 3º. A análise de equivalência entre programas de disciplinas será realizada por pelo menos um docente especialista da disciplina objeto do aproveitamento, que emitirá parecer conclusivo sobre o pleito.
§ 4º. A avaliação da correspondência de estudos deverá recair sobre os conteúdos que integram os programas das disciplinas apresentadas e não sobre a denominação das disciplinas cursadas.
§ 5º. Será registrada no histórico acadêmico do(a) estudante a média aritmética ponderada da(s) disciplina(s) aproveitadas, tendo como peso a carga horária da(s) disciplina(s) correlata(s).
§ 6º. Os cursos correlatos são aqueles que integram o mesmo eixo tecnológico ou, sendo de eixos distintos, mantêm uma base científico-tecnológica (conteúdos) afim.
Art. 356. É vedado o aproveitamento de estudos de disciplinas em que o requerente haja sido reprovado no IFRN.
O prazo para inscrição de solicitação de aproveitamento de estudos é divulgado no calendário acadêmico.
No prazo para solicitação de aproveitamento de estudos, conforme divulgado no calendário acadêmico, o aluno deve solicitar a análise do aproveitamento de estudos via aba "Requerimentos" no SUAP. Veja o passo a passo:
Tutorial - Solicitação de Aproveitamento de Estudos
Importante:
Só podem ser aproveitadas disciplinas cursadas num prazo equivalente ao tempo máximo para integralização curricular do curso em que está sendo aproveitada mais dois (2) anos;
A carga horária e o conteúdo cursado na ementa da disciplina anterior deve ser maior ou igual a 70% do conteúdo solicitado na ementa da disciplina atual.
A aba "Requerimentos" fica no Menu "Ensino" - "Dados do Aluno" - "Aba Requerimento".
Veja o que diz a Organização Didática do IFRN (atualizada pela Resolução nº 110/2025-CONSUP/IFRN, de 29/10/2025):
Art. 353. As solicitações de aproveitamento de estudos e de certificação de conhecimentos obedecerão aos períodos previstos no calendário acadêmico do campus de vinculação do(a) estudante e às normas institucionais e deverão ser feitas mediante requerimento à Direção Acadêmica ao qual o(a) estudante está vinculado, em formulário próprio, no período da matrícula ou de sua renovação.
Art. 354. O requerimento para aproveitamento de estudos deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
I. Histórico acadêmico;
II. Programas de disciplinas cursadas, objeto da solicitação; e
III. Documento que comprove a autorização de funcionamento ou o reconhecimento do curso de origem.
Art. 355. Poderão ser objeto de aproveitamento de estudos as disciplinas:
a) cujos conteúdos e cargas horárias coincidirem em, no mínimo, 70% (setenta por cento) com os programas das disciplinas do respectivo curso oferecido pelo IFRN;
b) cursadas com aprovação em outros cursos do mesmo nível de ensino ou outros cursos de nível posterior, independentemente da nota final obtida, ou cursadas com aprovação na educação profissional técnica de nível médio para aproveitamento em cursos superiores de graduação correlatos;
c) cursadas antes do ingresso do(a) estudante no IFRN;
d) cursada num prazo equivalente ao tempo máximo para integralização curricular do curso em que está sendo aproveitada mais dois (2) anos, decorridos entre o final do período em que a disciplina foi cursada e a data de requerimento do aproveitamento de estudos; e
e) cujas disciplinas pré-requisitos, quando houver, tiverem sido integralizadas.
§ 1º. A equivalência de estudos poderá ser contabilizada a partir de estudos realizados em uma disciplina ou em duas ou mais disciplinas que se complementam no sentido de integralizar uma disciplina do curso.
§ 2º. A análise de equivalência entre matrizes curriculares será realizada pela Coordenação de Curso, que encaminhará o processo para análise de equivalência entre programas de disciplinas.
§ 3º. A análise de equivalência entre programas de disciplinas será realizada por pelo menos um docente especialista da disciplina objeto do aproveitamento, que emitirá parecer conclusivo sobre o pleito.
A Prática Profissional integra ensino, pesquisa, extensão e internacionalização, promovendo uma formação integral e alinhada às mudanças do mundo do trabalho. Baseia-se na equidade, flexibilidade, articulação entre teoria e prática e acompanhamento contínuo ao estudante, sendo requisito obrigatório para a obtenção do diploma de tecnólogo/a.
No PPC 2019, a Prática Profissional compreende Projeto Integrador (60 horas), Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC’s) (60 horas) e Atividade de Prática Profissional (300 horas).
Já no PPC 2026, a Prática Profissional compreende o desenvolvimento de 60 horas de Projeto Integrador (60 horas), Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) (110 horas) e demais modalidades de Prática Profissional (100 horas).
O aluno deve cumprir e comprovar 300h de prática profissional, que pode ser desenvolvida por meio de: estágio curricular supervisionado; atividade profissional efetiva; atividades relacionadas ao empreendedorismo; projeto de pesquisa ou projeto de extensão; pesquisa acadêmico-científica; programa de apoio à formação estudantil; ou serviço voluntário, desde que relacionadas à área de Marketing.
Em todos os casos acima, para que a atividade seja aceita como prática profissional, ela precisa está registrada pela Coordenação do Curso, ter um professor orientador vinculado e está cadastrada na Coordenação de Extensão (COEX), Coordenação de Pesquisa e Inovação (COPEIN) ou Coordenadoria de Administração e Registro Acadêmico (CRA), a depender do caso.
A prática profissional irá dar subsídios para que o aluno escreva seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Ou seja, a Atividade de Prática Profissional deverá resultar na elaboração de um projeto de conclusão de curso, desenvolvido com acompanhamento de um orientador e materializado no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), possibilitando ao estudante a integralização das 300 horas previstas.
A integralização das 100h em demais modalidade de prática profissional compreende a realização de projeto de extensão.
Os Projetos de Extensão, como modalidade obrigatória de Prática Profissional, integram ensino e aprendizagem por meio da interação com a sociedade, promovendo produção, inovação e socialização de conhecimentos.
Desenvolvidos em formato de consultoria, contam com orientação docente e são finalizados por meio de relatório técnico, aplicando princípios da pesquisa e do trabalho científico e estimulando a investigação, a aplicação e a síntese do conhecimento.
Ao término, o projeto é avaliado por banca examinadora composta por, no mínimo, dois professores — incluindo o orientador —, com nota de 0 a 100, sendo necessária pontuação mínima de 60 para aprovação.
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é componente obrigatório nos PPC’s 2014 e 2019. Já no PPC 2026, não há previsão de realização de TCC como requisito para a conclusão do curso.
No decorrer do Curso os alunos (PPC's 2014 e 2019) cursam disciplinas que os prepara para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Além de todas as disciplinas do núcleo Técnico e Tecnológico (ver matriz curricular no seu PPC), algumas disciplinas, estão mais diretamente relacionadas a produção do TCC, são elas:
Metodologia da Pesquisa;
Orientação ao Trabalho de Conclusão de Curso (PPC 2014) ou Projeto de Conclusão de Curso (PPC 2019) - (pré-requisito Metodologia da Pesquisa);
Seminário de Orientação para a Prática Profissional de Estágio Curricular Supervisionado ou Projeto de Pesquisa ou Projeto de Extensão (PPC 2014) ou Seminário de Orientação ao Trabalho de Conclusão de Curso (PPC 2019) - (pré-requisito Orientação ao Trabalho de Conclusão de Curso).
No decorrer do Curso os alunos (PPC's 2014 e 2019) cursam disciplinas que os prepara para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Mas é na disciplina de Orientação ao Trabalho de Conclusão de Curso (PPC 2014) ou Projeto de Conclusão de Curso (PPC 2019), que a escrita começa de forma "oficial", tendo em vista que seu objetivo é desenvolver o pré-projeto de TCC.
Nessa disciplina todos os alunos matriculados recebem orientação de um mesmo professor. A partir do pré-projeto aprovado, a coordenação do Curso, em conjunto com os demais professores, determina o professor orientador que irá desenvolver o TCC com o aluno na próxima disciplina (“Seminário de Orientação para a Prática Profissional de Estágio Curricular Supervisionado ou Projeto de Pesquisa ou Projeto de Extensão (PPC 2014)” ou “Seminário de Orientação ao Trabalho de Conclusão de Curso (PPC 2019)”.
A Disciplina “Seminário de Orientação para a Prática Profissional de Estágio Curricular Supervisionado ou Projeto de Pesquisa ou Projeto de Extensão (PPC 2014)” ou “Seminário de Orientação ao Trabalho de Conclusão de Curso (PPC 2019)”, é a disciplina em que o aluno, juntamente com seu professor orientador, desenvolve o TCC iniciado como pré-projeto.
Para cursar a disciplina “Seminário de Orientação para a Prática Profissional de Estágio Curricular Supervisionado ou Projeto de Pesquisa ou Projeto de Extensão (PPC 2014)” ou “Seminário de Orientação ao Trabalho de Conclusão de Curso (PPC novo)”, o aluno deve:
ter sido aprovado na Disciplina de “Orientação ao Trabalho de Conclusão de Curso (PPC 2014)” ou “Projeto de Conclusão de Curso (PPC 2019)”.
Apresentar o pré-projeto desenvolvido durante a disciplina de “Orientação ao Trabalho de Conclusão de Curso (PPC 2014)” ou “Projeto de Conclusão de Curso (PPC 2019)”.
A matrícula é realizada diretamente no SUAP, durante o período de matrícula definido no calendário acadêmico.
O aluno pode desenvolver seu TCC a partir de diferentes modalidades de Prática Profissional, de acordo com sua vivência durante o Curso, como:
Alunos que participaram de Estágio na área do Curso: Desenvolve um relatório de estágio;
Alunos que participaram de Projetos de Extensão na área do Curso: Desenvolve um relatório de extensão;
Alunos que participaram de Projetos de Pesquisa na área do Curso: Desenvolve monografia ou artigo;
Alunos com Emprego na área do Curso: Desenvolve relatório de Prática profissional efetiva.
Alunos que não tenham participado de nenhuma das modalidades citadas, podem desenvolver sua prática profissional/TCC utilizando a Monografia, Artigo ou o Relato de Intervenção (no qual realiza uma consultoria para uma organização).
Mas não se preocupe, na disciplina de Orientação ao Trabalho de Conclusão de Curso (PPC 2014) ou Projeto de Conclusão de Curso (PPC 2019), o professor responsável o ajudará a definir o melhor modelo, com base na sua vivência no Curso.
Atenção: Para que as modalidades de Estágio, Empregos e participação em Projetos de Extensão sejam aceitas como Prática Profissional, as mesmas devem ser registradas e comprovadas na Coordenação de Extensão (COEX).
Todos os modelos e demais orientações sobre TCC podem ser consultados na aba "Modelos de TCC"
Para depositar o TCC corrigido pós- banca no Memoria (Repositório Institucional do IFRN), o aluno deve conversar com o orientador.
Observação:
O aluno que deseja cadastrar seu TCC no Memoria, caso ainda não possua, deve fazer seu cadastro no Currículo Lattes.
Acesse o Fluxo de Ações para Depósito do TCC no Memoria AQUI
O aluno para estar apto a colar grau, deve ter concluído todas as atividades curriculares:
disciplinas obrigatórias e optativas (verificar PPC),
atividades complementares (AACC),
seminários,
prática profissional,
apresentação e entrega de TCC,
ENADE (caso seja um ano em que o mesmo é ofertado),
Nada consta Biblioteca e COAES.
No SUAP o aluno pode verificar suas pendências na pasta “Requisitos de Conclusão”.
Se todos as etapas do "Requisito de Conclusão" estiverem cumpridas, na época em que for marcada a data da colação de grau pela Direção Geral/Acadêmica, a coordenação do Curso informa ao setor e de Comunicação Social e Eventos do Campus, que, por sua vez, entra em contato com os alunos aptos a colar grau, informando aos mesmos.
Veja o que diz a Organização Didática do IFRN (atualizada pela Resolução nº 110/2025-CONSUP/IFRN, de 29/10/2025):
Art. 399. Os estudantes concluintes dos cursos superiores de graduação recebem a outorga de grau em solenidade de COLAÇÃO DE GRAU, que possui caráter obrigatório, como etapa formal para obtenção do Diploma.
1º. Estarão aptos a participar da solenidade o(a) estudante que, até 15 (quinze) dias antes da data prevista para a solenidade:
I. integralizar todas os componentes curriculares previstos no Projeto Pedagógico de Curso, inclusive o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE);
II. cumprir a prática profissional com relatório aprovado pelo orientador, com média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos;
III. apresentar o TCC, caso haja, com a entrega da versão final aprovada;
IV. integralizar a carga horária prevista no projeto pedagógico de curso; e
V. apresentar termo de quitação de compromissos (nada consta) do campus.
§ 2º. Não poderá participar do ato de colação de grau, mesmo que de forma simbólica, o(a) estudante que não atender a qualquer dos incisos supracitados..
Acesse a Normatização de Cerimoniais para Formaturas no IFRN AQUI
A colação de grau é uma cerimônia coordenada pela Coordenadoria de Comunicação Social e Eventos do Campus. Após o agendamento da data, o setor deverá entrar em contato com os alunos aptos a colar grau e orientá-los quanto a cerimônia.
O aluno só poderá realizar a colação de grau individual (outorga de grau em Sessão Simples), como a antecipação, nos casos permitidos pelos normativos do IFRN. Os casos permitidos para antecipação são:
Servidores Públicos transferidos ex-offício;
Esposas e filhos de militares transferidos ex-offício;
Transferência para pós-graduação ou para posse em cargo público e/ou privado;
Outras justificativas plausíveis a serem analisadas pela Instituição.
Caso o aluno atenda algum dos requisitos acima, o mesmo deve enviar um requerimento à Secretaria Acadêmica, via abertura de "Chamado" no SUAP-EDU, solicitando a colação de grau individual, anexando a devida justificativa e documentos comprovatórios.
Importante avisar a Coordenação do Curso via e-mail (coordcstmarketing.zn@ifrn.edu.br)
Acesse a Normatização de Cerimoniais para Formaturas no IFRN AQUI
Só é permitida a postergação de colação de grau, através de colação de grau individual (outorga de grau em Sessão Simples) nos casos permitidos pelos normativos do IFRN. Os casos permitidos são:
Doença impeditiva de comparecimento (atestada por médico) do formando;
Ter sido vítima de ação provocada por terceiros devidamente comprovada;
Convocação para depoimento judicial ou policial no mesmo horário da colação de grau;
Luto por parentes em linha reta (pais, avós, filhos e netos), colaterais (irmãos e tios), cônjuges ou companheiros, comprovado por meio de certidão de óbito.
Caso o aluno atenda algum dos requisitos acima, o mesmo deve enviar um requerimento à Coordenadoria de Administração e Registro Acadêmico (CRA), via abertura de "Chamado" no SUAP-EDU, solicitando a colação de grau individual, anexando a devida justificativa e documentos comprovatórios.
Importante avisar a Coordenação do Curso via e-mail (coordcstmarketing.zn@ifrn.edu.br)
Acesse a Normatização de Cerimoniais para Formaturas no IFRN AQUI
Para solicitar o diploma o aluno precisa ter colado Grau.
Então, após a cerimônia de colação de Grau, para estar apto a receber o diploma de Tecnólogo em Marketing, o aluno deve seguir os seguintes procedimentos:
A solicitação do Diploma ocorrerá junto à Coordenadoria de Administração e Registro Acadêmico (CRA), via abertura de "Chamado" no SUAP-EDU, e anexando os seguintes documentos (devem estar legíveis e, se possível, no formato PDF):
Cópias da Certidão de Nascimento ou Casamento;
Carteira de Identidade;
CPF;
Título Eleitoral (maiores de 18 anos) – Quem não tiver, deve solicitar pela internet à Justiça Eleitoral;
Alistamento Militar ou Reservista (sexo masculino, maiores de 18 anos) - Quem não tiver, deve solicitar pela internet às unidades militares
Após à abertura do processo, a Secretaria Acadêmica encaminhará o processo via SUAP aos setores: Coordenação de Extensão (COEX/ZN), Apoio Acadêmico (COAPAC/ZN), Biblioteca e Coordenação de Assuntos Estudantis (COAES/ZN) para emissão dos NADA CONSTA.